INDICAÇÃO Nº 28/CMCJ/2018
JUSTIFICATIVA
Tal medida se faz necessária visto que, é sabido que na área da saúde, onde as pessoas arriscam suas vidas para exercer suas funções, pois estão expostas a contaminação com inseticidas para combater os vetores, podendo causar assim doenças físicas e psicológicas, entrando em casas para colher larvas de mosquitos (Aedes Egyptis), colher sangue para diagnóstico de malária, sendo expostos também a um quantitativo de doenças que podem ser transmitidas tanto por humanos, como por animais.
Conforme exaustivamente explicitado, vale ressaltar que mesmo com acesso a todos os equipamentos de proteção, os ACE ficam vulneráveis a fazerem usos larvicidas/inseticidas, devido o contato direto com o produto químico, já estão sendo contaminados, desde a preparação (dissolução), à aplicação sendo feito a todo o momento a inalação do produto, podendo ter sequelas ou vir a óbito, como ocorreu com alguns companheiros de trabalho.
Os grandes guerreiros guardas de endemias do Ministério da Saúde, antiga SUCAM, alguns ainda munícipes, e outros já faleceram resultante da contaminação destes produtos.
Quantos ainda precisam morrer para que os nossos direitos sejam definitivamente executados?
Categoria ACE e ACS representado pela pessoa do senhor Eliel Nobre de Souza.
Candeias do Jamari, 25 de junho de 2018.
OZEIAS FERREIRA DE FREITAS (MILLENNIUM)
VEREADOR
EDCARLOS DOS SANTOS
VEREADOR
RAIMUNDO DEASSIS TEIXEIRA
VEREADOR
LUCIVALDO FABRÍCIO DE MELO
VEREADOR
MARCOS ALMEIDA DA HORA
VEREADOR
BENJAMIN PEREIRA SOARES JÚNIOR
VEREADOR
MIGUEL KELVIAN TORRES SENA
VEREADOR