INDICAÇÃO Nº 29/2018
JUSTIFICATIVA
Minha solicitação dar-se pela alteração na nomeação do cargo de Administrador Distrital, pois fazendo visitas in loco nos Distritos de Nova Samuel e Triunfo os moradores reivindicaram sobre a forma de escolha do cargo. Sabemos que a nomeação e exoneração é de total autonomia do Chefe do Executivo, porém, ouvindo sugestões daqueles moradores é que vos solicito o seguinte:
* O administrador Distrital de Candeias do Jamari/RO será nomeado após eleição realizada com voto direto pelos moradores que residem na região, onde o Poder Legislativo delimitou como distrito;
* A eleição se dará no início do 2º período legislativo no último domingo do mês de julho;
* O mandato do administrador eleito pela metade + 1 dos votantes, ou por maioria dos votos quando houver acima de dois participantes;
* O tipo de votação ser urna e cédulas convencionais, fiscalizadas e acompanhadas pelos legítimos representantes do povo, Poder Legislativo e Comissão Própria;
* Nos casos de empate, prevalecerá sempre o mais idoso;
* Após a eleição o prefeito terá o prazo de 5 (cinco) dias para dar posse ao candidato eleito;
* O subsídio do Administrador Distrital eleito respeitará o mesmo valor que percebe o administrador em cargo de comissão, corrigido anualmente pelo I.N.P.C.
Portanto, nada mais justo de que a minha solicitação seja atendida, na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelência nesse sentido é que formalizo esta INDICAÇÃO.
Gabinete do Vereador, 03 de Agosto de 2018.
LUCIVALDO FABRÍCIO DE MELO
VEREADOR