Acessibilidade

Featured

DECRETO Nº13/CMCJ/2026

 

DECRETO Nº13/CMCJ/2026

Ementa: Altera a data de realização da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeias do Jamari em razão da realização de evento esportivo de interesse nacional e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari-RO no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o disposto no art. 27, inciso I, alíneas "a", "o" e "p", do Regimento Interno da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, que atribui à Presidência a competência para convocar as sessões, organizar a Ordem do Dia e anunciar as sessões subsequentes; 

CONSIDERANDO a realização da partida da Seleção Brasileira de Futebol pelas oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 29 de junho de 2026, às 13h (horário de Rondônia), evento de relevante interesse nacional e de ampla repercussão social;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos vereadores, servidores e da população nas atividades legislativas, sem prejuízo do regular funcionamento da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica transferida a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Candeias do Jamari prevista para o dia 29 de junho de 2026 (segunda-feira) para o dia 30 de junho de 2026 (terça-feira), às 13h30, no Plenário da Câmara Municipal, mantida a Ordem do Dia anteriormente estabelecida.

Art. 2º No dia 29 de junho de 2026, o expediente administrativo da Câmara Municipal será realizado das 7h30 às 12h, ficando suspenso no período vespertino.

Art. 3º Permanecem em funcionamento os serviços considerados essenciais e aqueles cuja continuidade seja indispensável ao funcionamento da Câmara Municipal, mediante convocação da Presidência.

Art. 4º Fica consignado que o recesso legislativo terá início em 1º de julho de 2026, na forma do art. 63, § 3º, do Regimento Interno, permanecendo suspensas as sessões ordinárias durante o período regimental, sem prejuízo da convocação de sessões extraordinárias, quando necessário.

Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições do calendário legislativo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Em Candeias do Jamari-RO, 25 de junho de 2026.

 

 

Jucilene Marques Moraes

Presidente da CMCJ

Anexos
Edital.pdf [168.98Kb]
Anexado em: Quinta-feira, 01 Agosto 2024 - por: 970
20250131211846 Oficio.pdf [190.59Kb]
Anexado em: Quinta-feira, 01 Agosto 2024 - por: 970