NOTA DE ESCLARECIMENTO

por adm publicado 13/08/2024 12h23, última modificação 13/08/2024 12h23

NOTA À IMPRENSA

 

        A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, VEM A PÚBLICO ESCLARECER, QUE NA MANHÃ DO DIA 13.08.24, FOI NOTIFICADA DE UMA DECISÃO DA 3ª VARA CRIMINAL DE PORTO VELHO – RO, QUE RATIFICOU DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROFERIDA POR DESEMBARGADOR, EM RAZÃO DO ENTÃO PREFEITO INTERINO DA CIDADE E DE OUTROS SERVIDORES.

            A CÂMARA FRANQUEOU AS AUTORIDADES ACESSO A TODAS AS DEPENDÊNCIAS DA CASA, SENDO CERTO QUE NÃO HOUVE BUSCA E APREENSÃO DE COMPUTADORES E/OU APARELHOS TELEMÁTICOS NESTA CASA DE LEIS, EIS QUE OS FATOS DIZEM RESPEITO EXCLUSIVAMENTE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, EM DATA ANTERIOR.

            EM VIRTUDE DA DECISÃO JUDICIAL, O VEREADOR FRANCISCO AUSSEMIR CONTINUA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES NA VEREANÇA, SENDO CERTO QUE AO MESMO DEVERÁ SER DADO ASSIM COMO QUALQUER OUTRO CIDADÃO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

            OS TRABALHOS DA CÂMARA DE VEREADORES CONTINUARÃO A SEREM PRESTADOS DENTRO DA NORMALIDADE, COMO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO.

            ESTA CASA DE LEIS, AS VEREADORAS E VEREADORES DELAS INTEGRANTES, SEMPRE SE COLOCARÃO A DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES CONSTUÍDAS PARA ESCLARECIMENTOS DE QUAISQUER FATOS, VISANDO O ESCLARECIMENTO, TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS.