Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias no dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
DECRETO Nº 06/CMCJ/2024
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias.
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara, e em conformidade com o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 28.680, de 2023, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024 no Estado de Rondônia, incluindo o ponto facultativo do Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias no dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor Público.
Art. 2º. A presente Portaria não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis.
Art. 3º. Esta Portaria será publicada no mural oficial da Câmara, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no site institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.
Candeias do Jamari/RO, 25 de outubro de 2024.
Jucilene Moraes
Presidente Interina