Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias no dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor Público.

por adm publicado 25/10/2024 12h32, última modificação 25/10/2024 12h32

DECRETO  Nº 06/CMCJ/2024

 

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias.

 

A Presidente da Câmara Municipal de Candeias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara, e em conformidade com o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 28.680, de 2023, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024 no Estado de Rondônia, incluindo o ponto facultativo do Dia do Servidor Público no dia 28 de outubro;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias no dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º. A presente Portaria não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis.

Art. 3º. Esta Portaria será publicada no mural oficial da Câmara, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no site institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.

Candeias do Jamari/RO, 25 de outubro de 2024.

 

Jucilene Moraes

Presidente Interina