DECRETO QUE DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO
DECRETO Nº 02/CMCJ/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara, e em conformidade com o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO as disposições governamentais sobre o período momesco, inserido no calendário e legislação de feriados e pontos facultativos, sendo em âmbito nacional a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, em âmbito estadual o Decreto n° 29.900, de 27 de dezembro de 2024 e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia através da Portaria n. 38/GABPRES, de 04 de novembro de 2024, e por fim, em âmbito municipal o Decreto nº 9883 de 26 de fevereiro de 2025 conferindo ponto facultativo nos dias 3, 4 e 5 de março de 2025.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,
CONSIDERANDO, para efeitos administrativos, a necessidade de comunicar a ausência de expediente atendendo ao princípio da publicidade e trasparência
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias do Jamari em virtude do feriado de Carnaval no dia 4 de março de 2025, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
PONTO FACULTATIVO PARA O LEGISLATIVO |
|||
Mês |
Dia |
Semana |
Descrição |
MARÇO |
03/03/25 |
Segunda- feira |
Ponto Facultativo |
MARÇO |
04/03/25 |
Terça-feira |
Carnaval |
MARÇO |
05/03/25 |
Quarta-feira |
Quarta-feira de Cinzas |
Art. 2º. O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis.
Art. 3º. Este Decreto será publicado no mural oficial da Câmara, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no site institucional, entrando em vigor na data de sua publicação.
Candeias do Jamari/RO, 27 de fevereiro de 2025.
Jucilene Marques Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari