DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2019

por williamsestito — publicado 26/02/2019 12h56, última modificação 26/02/2019 12h56

“ Dispõe sobre a cassação do mandato

eletivo do Prefeito do Município de Candeias

do Jamari/RO, Luis Lopes Hikenohuchi Herreira. “

 

 

LUCIVALDO FABRICIO DE MELO, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou a promulga o seguinte: 

 

DECRETO LEGISLATIVO

CONSIDERANDO que, na data de 25 de fevereiro de 2019, em sessão de julgamento, após votação nominais sobre cada infração articulada na denúncia apresentada pelo cidadão Fábio Pinheiro Gomes no dia 12 de novembro de 2018, o Prefeito Municipal S.r. Luis Lopes Hikenohuchi Herrera foi declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos Membros desta Casa de Leis, em curso em infrações que constituem ato de infração politica administrativa;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 160 , 2º , XVIII e XIX do Regimento interno da Câmara Municipal de Candeias do Jamari/RO. 

 

DECRETA:

Art. Fica decretada a cassação do mandato do Prefeito Municipal, S.r. Luis Lopes Hikenohuchi Herrera, considerando-o afastado definitivamente do cargo;

Art. 2º Publique-se e comunique-se imediatamente o Juiz Eleitoral;

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Candeias do Jamari, 25 de fevereiro de 2019

 

 

 

 

 

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Lucivaldo Fabricio de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores