Câmara de Vereadores decreta ponto facultativo na sexta-feira (14)
DECRETO Nº 01/CMCJ/2025
A Presidente da Câmara Municipal de Candeias, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento Interno da Câmara, e em conformidade com o Art. 30, inciso I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o feriado alusivo ao aniversário do Município de Candeias do Jamari em 13 de fevereiro de 2025 e a necessidade de proporcionar aos servidores públicos a continuidade das celebrações do feriado e o caráter especial dessa data para o Município e os munícipes;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Legislativo Municipal para dispor sobre a organização e funcionamento de seus serviços,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Candeias no dia 14 de fevereiro de 2025 em virtude do feriado do aniversário do Município em 13 de fevereiro de 2025.
Art. 2º. O ponto facultativo não se aplica aos serviços considerados essenciais, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis.
Art. 3º. Esta Portaria será publicada no mural oficial da Câmara, no Diário Oficial dos Municípios (AROM) e no site institucional, entrando em vigor na data de sua
publicação.
Candeias do Jamari/RO, 12 de fevereiro de 2025.
Jucilene Marques Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Candeias do Jamari